sábado, 28 de fevereiro de 2015

Nova Diretoria - Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - Joinville/SC

O Hospital que já conta com 30 anos de atuação na assistência à saúde da população da região Norte do Estado de Santa Catarina possui uma área de 22.400 m2, presta atendimento ambulatorial, internação, serviço de apoio diagnóstico e terapia (SADT) e urgência e emergência em especialidades clínicas e cirúrgicas.


Tânia Eberhardt assumiu um novo desafio em sua trajetória profissional ao assumir em 30 de Janeiro de 2015 a Direção do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt em Joinville.

 A diretora declarou durante a posse:
"Uma história se escreve a muitas mãos. Nada se faz sozinho",  
"Na saúde, nós temos que fechar os olhos, refletirmos e pensarmos que aquele paciente que estamos atendendo poderia ser nosso filho, nossa mãe, nosso familiar". 


Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais, regional Santa Catarina – Abrato-SC através das terapeutas ocupacionais Luciane Frutuoso e Lizete Antunes reuniram-se com a diretoria do Hospital em 26/Fev, nesta oportunidade foi abordado vários temas entre eles destacamos:

- Planejamento e realização da reforma na estrutura física do hospital;
- Demandas e resoluções diante das questões burocráticas hospitalares devem ser revistas, pois a saúde não espera;

- Terapia Ocupacional:
A criação de uma equipe de terapeuta ocupacional efetivos; 
Destacamos a antiga pendência, relacionado à falta de reconhecimento da legislação referente à Carga Horária deste profissional.
Para Tânia o problema é de longa data, é esta a um passo a ser solucionado. É um compromisso de gestão, pois a lei é para ser comprida.  




sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

XIV Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional

Cidadania e Direitos Humanos: do financiamento á prática 

Rio de Janeiro, 12 a 15 de Outubro de 2015 

Centro de Convenções SULAMÉRICA

www.atoerj.org.br

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Federação das APAES de Santa Catarina

O Sr. Júlio César de Aguiar, presidente da Federação das APAES de Santa Catarina, recebeu em 10 de Fevereiro, a Dra Lizete Antunes, presidente da Abrato-SC.

Destacamos os seguintes temas abordados:

- Federação, campo de atuação e atividades para 2015;
- A implementação do Sistema de Classificação da Função Motora Grossa – GMFCS e os resultados;
- Abrato-SC , atividade principal a representação dos terapeutas ocupacionais em Santa Catarina. 
Apresentamos as principais ações já realizadas e as atividades planejadas para 2015;
- Quadro atual: APAES e a contratação de terapeutas ocupacionais: quantitativo de profissionais em Santa Catarina, condições de trabalho e questões salariais;
-Entre outros. 


Este foi o primeiro passo para uma efetiva parceria entre as Instituições.  


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Diretrizes para a divulgação da profissão: Terapia Ocupacional

Fique atento... Evite erros ...
A resolução COFFITO Nº 425, 8 de Julho de 2013, que trata do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, fornece as diretrizes referentes à divulgação da profissão.
Alguns exemplos: 
Capitulo X – Da divulgação da profissional
Exemplos: para se anunciar
- terapeuta ocupacional especialista em Saúde Mental é necessário o reconhecimento do título de especialidade profissional pelo COFFITO.
Resolução nº 360: “Art. 3º Serão reconhecidos, para efeito de registro como especialistas no Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que cumprirem as exigências a serem fixadas por Resoluções editadas pelo COFFITO”.
Artigo 48: divulgação de títulos de formação stricto sensu.
A especialização acadêmica lato sensu, os títulos de mestrado, e os de doutorado proporcionam conhecimento científico e acadêmico, mas não conferem ao terapeuta ocupacional o reconhecimento como especialista profissional.
Artigo 49 - Atividade multiprofissional:
Profissional que atua em serviço multiprofissional é permitido à divulgação da sua atividade profissional em anúncio coletivo, desde que não infrinjam os demais preceitos da resolução.
Profissional: terapeuta ocupacional
Não é permitida a substituição da titulação de terapeuta ocupacional por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, entre outros.
Artigo 48: anúncios, placas e impressos (carimbo ou cartão de visita)

Deverá constar:

1ª linha: Dr.(a) Nome do profissional
2ª linha: Categoria (terapeuta ocupacional)
3ª linha: CREFITO 00 (número da regional, seguido da barra)/0000 (número do profissional, conforme consta na carteira)