quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Conferência Estadual da Pessoa com Deficiência

Realizado: 2 e 4/Dezembro/2015 em Balneário Camboriú/SC.

Promoção: 
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST)
Parceria: 
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede/SC). 

A conferência analisou os obstáculos e avanços das políticas públicas de Santa Catarina em relação aos direitos da pessoa com deficiência. Com base no tema central os participantes foram divididos em grupos de trabalho onde discutiram os seguintes temas:

· Gênero, raça e etnia,
· Diversidades sexual e geracional;
· Órgãos gestores e instâncias de participação social;
· Interação entre os poderes e os entes federados.


Ao final foi elaborado um documento com as propostas dos catarinenses. 


 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Jlle/SC


Próximos eventos:

- V Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Data: 25 a 27/Abril/2016
Local: Brasília/DF

Delegação de Santa Catarina: 36 delegados.


- Conferência Nacional de Direitos Humanos
Data: 28 e 29/Abril/2016.
Local: Brasília/DF

Fonte:
Assessoria de Comunicação SST
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
Site: www.sst.sc.gov.br/




Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão

Lei Nº 13.146, 6/Julho/2015.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Inovações da LBI:

Pela lei, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Trabalho

Empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Auxílio-Inclusão para quem exercer atividade remunerada.
10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência.

Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.

Saúde

O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.

Proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.

Educação

Instituições de ensino são proibidas de cobrar a mais de alunos com deficiência.

10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional.

Obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras.

Mobilidade

Reserva de 2% das vagas em estacionamentos.

5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para motoristas com deficiência.

10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência.

Moradia

Reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Cultura

Teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados.

Turismo

Cota de 10% de dormitórios acessíveis em hotéis.

Inclusão e cidadania

Garantir o direito das pessoas com deficiência:
- ter vida social em todos os aspectos,
votar e ser votada, em igualdade de oportunidades,
com deficiência intelectual casem legalmente ou formem união estável,

Boletos, contas, extratos e cobranças devem ser em formato acessível,

10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

Cadastro

Criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Finalidade:
- coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.

Prioridades

- na tramitação processual, 
- recebimento de precatórios, 
- restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.

FONTE:

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