quinta-feira, 5 de junho de 2014

PORTARIA Nº 1.197, DE 30 DE MAIO DE 2014


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e


Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 82/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 9.641.295,00 (nove milhões seiscentos e quarenta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, no Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, conforme anexo, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO


UF / Município / Gestão / Tipo / Valor Anual

CE / Pacoti / Municipal / CAPS I / 339.660,00

CE / Mulungu / Municipal / CAPS I / 339.660,00

CE / Itapiúna / Municipal / CAPS I / 339.660,00

CE / Baturité / Municipal / CAPS I / 339.660,00

CE / Horizonte Municipal / CAPSad / 477.360,00

CE / Granja / Municipal / CAPS II / 397.035,00

CE Total 2.233.035,00

ES / Alegre / Municipal / CAPS I / 339.660,00

ES Total 339.660,00

MG / Itaobim / Municipal / CAPSad / 477.360,00

MG Total 477.360,00

PA / São Geraldo do Araguaia / Municipal / CAPS I / 339.660,00

PA / Curralinho / Estadual / CAPS I / 339.660,00

PA / Uruará / Municipal / CAPS I / 339.660,00

PA / Igarapé-Açu / Municipal / CAPS I / 339.660,00

PA / Rio Maria / Municipal / CAPS I / 339.660,00

PA / Floresta do Araguaia / Municipal / CAPS I / 339.660,00

PA Total 2.037.960,00

PB / Araçagi / Municipal / CAPS I / 339.660,00

PB / Pilar / Municipal / CAPS I / 339.660,00

PB Total 679.320,00

PE / Taquaritinga do Norte / Municipal / CAPS I / 339.660,00

PE / Barreiros / Municipal / CAPS I / 339.660,00

PE Total 679.320,00

PR / Quatro Barras / Municipal / CAPS I / 339.660,00

PR / Realeza / Municipal / CAPS I / 339.660,00

PR Total 679.320,00

RJ / Macaé / Municipal / CAPS i / 385.560,00

RJ / Angra dos Reis / Municipal / CAPS i / 385.560,00

RJ / Iguaba Grande / Municipal / CAPS I / 339.660,00

RJ Total 1.110.780,00

RS / Três de Maio / Estadual / CAPS I / 339.660,00

RS Total 339.660,00

SC / Santo Amaro da Imperatriz / Municipal / CAPS I / 339.660,00

SC Total 339.660,00


SP / Taubaté / Municipal / CAPS i / 385.560,00

SP / Cajati / Municipal / CAPS I / 339.660,00

SP Total 725.220,00

Total Geral 9.641.295,00


FONTE: D.O.U. Nº 103, segunda-feira, 2 de junho de 2014
Dr. José Naum de Mesquita Chagas, terapeuta ocupacional. Delegado da ABRATO junto a World Federation of Occupational Therapists e Conselheiro Nacional de Saúde. 


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